Atualizado em 27 de Agosto de 2019.
Pelo presente instrumento particular, de um lado, Receba Fácil Ltda ME, com sede na cidade de São José do Rio Preto/SP, na Rua Luiz Antonio da Silveira, numero 518, CNPJ, doravante denominada “Receba Fácil” e, de outro lado, a pessoa, física ou jurídica, doravante denominada “Usuário ou Contratante“, que preencheu e enviou o formulário de identificação e qualificação por meio da internet disponível no aplicativo web ou móvel Receba Fácil, concordando com o presente Termo, com as normas de segurança e privacidade e com as regras de uso do aplicativo.
1.1. Ao preencher e enviar o formulário disponível no aplicativo web e/ou móvel e ao aceitar o presente Termo de Uso, o usuário automaticamente concederá aceitação ao seu conteúdo. A aceitação deste Termo de Serviço manifesta a vontade inequívoca das partes de celebrar um contrato por meio eletrônico e na concordância com as condições necessárias para a utilização do serviço, dispostas abaixo. A não aceitação ou violação ao Termo de Serviço resultará no encerramento da conta do usuário perante a Receba Fácil.
1.2. Estes termos poderão sofrer alterações periódicas, seja por questões legais ou estratégicas da Receba Fácil. Comunicaremos o Usuário sobre alterações no termo de uso, através de avisos por e-mail cadastrado, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, quando então as modificações entrarão em vigor. Todavia, o Usuário desde já concorda e reconhece que é de sua única e inteira responsabilidade a verificação periódica deste termo.
1.2.1. No prazo de 10 (dez) dias contados a partir da publicação das modificações, o Usuário deverá manifestar-se por e-mail caso não concorde com os termos alterados. Caso a não concordância com a alteração de termos torne-se irreconciliável, o presente vínculo contratual deixará de existir, desde que não haja contas ou dívidas em aberto.
1.2.2. Não havendo manifestação no prazo estipulado, entenderemos que o Usuário aceitou tacitamente o novo termo de uso e eles continuarão vinculando as partes.
2.1. Para o perfeito entendimento e interpretação do Termo de Serviço, fica estabelecido que:
a) Meio de Pagamento : é um conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de serviço de pagamento, previsto na Lei 12.865/2013 e nas normas infra legais do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional.
b) Bacen: Banco Central do Brasil.
c) Central do Cliente : é o serviço de suporte técnico disponibilizado ao usuário por meio eletrônico.
d) Ciclo de Liquidação: é o período de tempo entre a transferência do crédito em sua conta que o usuário tem junto ao aplicativo para a sua conta bancária cadastrada.
e) Conta do Usuário: conta de gestão e registro de crédito e/ou débito detida em nome do usuário para a execução dos saques dos recursos e/ou transações de pagamento.
f) Pagador/Consumidor Final: aquele responsável pelo pagamento do instrumento de pagamento (boleto bancário, cartão de crédito ou outro meio de pagamento).
g) Compensação: é um conjunto de procedimentos que permite a transferência dos valores compensados do meio de pagamento à conta de titularidade do usuário cadastrado no aplicativo.
h) Instituidor de Meio de Pagamento: pessoa jurídica responsável pelo Arranjo de Pagamento, podendo ser uma administradora de cartão de crédito, uma instituição financeira e/ou pessoa jurídica que tenha desenvolvido e/ou disponibilize um determinado meio de pagamento/recebimento.
i) Instituição de Pagamento: pessoa jurídica que, através de contratos firmados com um ou mais Instituidores de Arranjos de Pagamentos, tem como atividade principal ou acessória, a prestação de serviços relacionados, direta ou indiretamente, com o gerenciamento dos Meios de Pagamento.
j) Instrumento de Pagamento – é o dispositivo utilizado para a execução da transação de pagamento.
k) KYC – (Know Your Customer) (Conheça o seu cliente ): é o processo realizado pelo Receba Fácil com o objetivo de atender ao requisito de análise do cliente, estipulado pelos Instituidores dos Meios de Pagamento ou pelas autoridades competentes.
l) Lei Aplicável : Lei no 12.865, de 9 de outubro de 2013, as Resoluções do Conselho Monetário Nacional e as Circulares do Banco Central do Brasil aplicáveis aos Arranjos de Pagamento e às Instituições de Pagamento que integram o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e a legislação aplicável aos contratos em geral.
m) Liquidação : é a transferência bancária realizada pelo Receba Fácil à conta bancária do usuário cadastrada no aplicativo dos valores líquidos pagos pelo consumidor final.
n) Operação : a operação entre o usuário e o Pagador.
o) Propriedade Intelectual: Todos os direitos de propriedade intelectual, sem limitação, toda e qualquer patente, marca registrada, nome comercial, nome empresarial (inclusive nomes de domínio e URL), softwares, direito autoral, desenho registrado, direito a banco de dados, direito a desenho não registrado (inclusive direitos sobre semicondutores) ou outra proteção de propriedade intelectual ou industrial e qualquer pedido de proteção dessa natureza, e todos os direitos sobre processos sigilosos, direitos morais, conhecimento técnico e invenções (passíveis ou não de registro ou patente), ou outras Informações Confidenciais, em cada caso, registrados ou não registrados, inclusive os pedidos de concessão de tais direitos e todos os outros direitos ou formas correlatas de proteção, em qualquer parte do mundo.
p) Remuneração : valores cobrados pelos Serviços Prestados.
q) Serviço (s): são conjuntos de ferramentas e serviços online oferecidos pelo Receba Fácil ao usuário. Os serviços são fornecidos por meio do aplicativo web e/ou móvel Receba Fácil, acessados por meio de dispositivos próprios de responsabilidade do usuário, tendo por escopo a gestão de cobrança, cobrança efetiva, acompanhamento do pagamento, serviços financeiros e serviços adicionais.
r) SMS (Short Message Service): Serviço de envio de mensagens por meio do celular.
s) Usuário/contratante: é a pessoa física e/ou jurídica que contrata/utiliza o serviço.
t) Valor de Liquidação: Valor líquido (valor bruto do pagamento recebido do pagador e deduzido da remuneração devida ao Receba Fácil), a ser transferido à conta bancária do usuário cadastrada.
u) Banco: qualquer banco comercial devidamente autorizado para operar no País nos termos da Lei;
v) Bandeira: pessoa jurídica responsável pela comunicação de uma Transação realizada por meio de cartão de débito ou crédito ao Emissor, bem como todas as marcas que a identificam e quaisquer direitos conexos;
w) Cartões Aceitos: são os cartões de crédito e débito que podem ser aceitos pelo Receba Fácil, que constam na lista atualizada no Site;
x) Chargeback: procedimento por meio do qual um Comprador não reconhece ou contesta uma Venda junto à Operadora de Cartão;
y) Antecipação: serviço de antecipação de recebíveis, oferecidos por meio de empresas e/ou instituições financeiras autorizadas por lei.
3.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de sistema de gestão financeira e de cobrança e pagamento, serviços financeiros, cobrança efetiva e acompanhamento de pagamento, que consiste no fornecimento de uma ferramenta online (aplicativo web ou móvel) ao usuário, de maneira a lhe permitir a gestão financeira e de cobrança, o acompanhamento e o recebimento de pagamentos do pagador e serviços financeiros. Em contrapartida, o usuário pagará uma remuneração ao Receba Fácil, conforme cláusula 9.1
3.2. Para a consecução do objeto disposto na cláusula 3.1., o instrumento de pagamento adotado pelo Receba Fácil é o “boleto bancário e o cartão de crédito”. Fica a critério, todavia, do Receba Fácil disponibilizar outros instrumentos de pagamento, caso seja de sua conveniência comercial e tecnológica.
3.3. O serviço será prestado nos formatos abaixo ofertados:
a) Conta de Usuário: acesso gratuito e/ou remunerado ao Aplicativo Web e/ou móvel do Receba Fácil;
b) O usuário pagará ao Receba Fácil uma remuneração, em contraprestação, conforme estabelecido em cláusula específica do presente Instrumento.
3.4. O usuário se declara ciente de que o “Serviço” não é e nem se destina a ser comparável aos serviços financeiros oferecidos por instituições bancárias ou administradores de cartão de crédito, consistindo em modelo de facilitação de Gestão Financeira e de Gestão de Cobrança/Pagamento/Recebimento entre o usuário e o pagador.
3.5. Fica expressamente ajustado entre as partes que o Receba Fácil não é de maneira alguma responsável, principal ou solidariamente, por qualquer valor devido pelo pagador ao usuário, sendo vedada, portanto, a cobrança ou imputação de obrigação ao Receba Fácil quanto ao inadimplemento do pagador de eventuais créditos.
3.6. O Receba Fácil se reserva ao direito de, a qualquer momento, alterar a ferramenta fornecida via aplicativo web e/ou móvel, bem como alterar as opções de contas, valores e formatos a serem ofertados ao usuário.
3.7. O usuário entende que toda intermediação das transações financeiras feitas pelo Receba Fácil é de responsabilidade da empresa-ZOOP TECNOLOGIA E MEIOS DE PAGAMENTO S.A., sendo sua utilização condicionada ao aceite dos termos de uso da mesma.
3.8. O usuário entende que o Receba Fácil possui a Política de Prevenção e de Combate à Lavagem de Dinheiro, sendo sua utilização condicionada ao aceite das regras estabelecidas nesta política.
4.1. Para utilizar os serviços prestados pela CONTRATADA, o USUÁRIO declara ser maior de idade ou possuir capacidade civil, nos termos da legislação brasileira, declarando-se plenamente capaz de consentir com os termos, condições, obrigações e afirmações ora firmadas. Para uso dos serviços de Gestão de Pagamentos, o Usuário deverá possuir:
a) equipamento conectado à internet;
b) provedor de conexão à internet;
c) equipamentos, acessórios e softwares;
d) conta bancária de titularidade do próprio Contratante, a ser mantida no Brasil durante toda a vigência deste Contrato, junto a uma Instituição Financeira regularmente constituída ou autorizada a funcionar no território nacional;
e) endereço de e-mail válido;
f) número de telefone celular válido;
4.2. O usuário poderá, ainda, cadastrar uma pessoa jurídica, desde que ele seja o titular da pessoa jurídica individual, MEI ou da EIRELE , desde que ele faça parte do quadro societário na hipótese de sociedade Limitada ou desde que seja “detentor de procuração” outorgada pelo titular da pessoa jurídica individual ou da EIRELE ou de algum dos sócios da sociedade Limitada.
4.3. Caso o Contratante seja pessoa física e não possua conta bancária de sua titularidade poderá indicar a conta bancária de um terceiro, desde que sejam recebidas pelo Receba Fácil todas as informações necessárias para o cadastramento desta conta bancária de titularidade de terceiro, servindo o pagamento a esse terceiro, por conta e ordem do Contratante, como se o pagamento estivesse ocorrendo ao próprio Contratante.
4.4. Para uso dos serviços. o Contratante autoriza expressamente que o seu cadastramento seja feito e mantido pelo Receba Fácil, bem como autoriza o Receba Fácil a fornecer as informações constantes de referido cadastro a autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente, nos termos da Constituição Federal brasileira e demais legislações aplicáveis, entre eles mas a tanto não se limitando, Banco Central do Brasil (BACEN) e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e a seus parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos, com a finalidade de disponibilizar melhores conteúdos e/ou serviços ao Contratante ao terceiro prejudicado nos casos de descumprimento do presente termo de serviços, bem como quando ocorrer suspeita de fraude, má-fé na utilização dos serviços entre outros.
4.5. Para cadastros de ONGs, entidades filantrópicas, instituições religiosas, associações, sindicatos e projetos sem fins lucrativos o usuário deverá cadastrar a pessoa jurídica e o titular da conta bancária não poderá ser pessoa física, mesmo sendo responsável pelo financeiro da instituição.
4.6. O Receba Fácil se reserva ao direito de não omitir dados cadastrais do Contratante a PAGADORES, terceiros prejudicados, ou instituições que porventura solicitarem tais dados pautados em argumentações consistentes de desrespeito às cláusulas deste contrato ou suspeita de prática de atos considerados ilícitos.
4.7. O Receba Fácil poderá enviar códigos únicos por SMS para o número de celular cadastrado no sistema a qualquer tempo, por medidas de segurança, especialmente em operações consideradas críticas, as quais ficarão pendentes de autorização até que o token seja inserido.
5.1. O Receba Fácil empreenderá esforços comercialmente razoáveis para tornar o serviço disponível, no mínimo, 99% (noventa e nove por cento) durante cada Ano de Serviço. Todavia, o Serviço poderá ser interrompido, sem que haja qualquer direito de indenização ou compensação ao usuário, para:
a) Manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema ou impossibilitem o acesso a ele.
b) Casos fortuitos e de força maior.
c) Ações de terceiros que impeçam a prestação.
d) Interrupção ou suspensão da prestação dos serviços de telecomunicações.
e) Ocorrências de falhas no sistema de transmissão e/ou roteamento no acesso à Internet.
f) Erros em transações, pagamentos e recebimentos causados por terceiros através de aplicativos e sistemas, instituições, canais de recebimentos e correspondentes bancários e falhas humanas.
5.2. Reclamações sobre os Serviços serão encaminhadas via e-mail ou por intermédio do canal de mensagem do aplicativo, comprometendo-se o Receba Fácil a envidar seus esforços para resolver os problemas da maneira mais rápida possível.
5.3. O Receba Fácil não será responsável por danos e/ou prejuízos decorrentes de interrupções relacionadas aos eventos previstos no item 5.1, ou daqueles em que não tenha concorrido exclusivamente para sua ocorrência.
5.4. O Receba Fácil se isenta expressamente de quaisquer responsabilidades e indenizações, perdas e danos, lucros cessantes, prejuízos de quaisquer espécies ou sob quaisquer títulos, perdas de negócios, perda ou extravio de dados, defeitos de computador, equipamentos ou periféricos, ou quaisquer outros danos diretos, indiretos, acidentais, especiais, consequenciais ou punitivos, decorrentes diretamente ou indiretamente da utilização do Serviço causados aos usuários ou a terceiros.
6.1. Para se cadastrar, abrir e manter uma “Conta de Usuário”, o usuário deverá possuir um endereço de e-mail e telefone celular válidos e informá-los ao Receba Fácil no campo correspondente do formulário online disponível no aplicativo móvel e/ou web, cujas informações serão utilizadas para validação de seu cadastro ou conta para o uso do serviço.
6.2. O usuário deverá ter preenchido o formulário online com informações precisas, verdadeiras e completas, conforme solicitadas pelo Receba Fácil. O usuário se responsabiliza civil e criminalmente pela veracidade e exatidão das informações fornecidas no formulário enviado ao Receba Fácil.
6.3. Para a validação do cadastro, o Receba Fácil poderá, a seu exclusivo critério, solicitar ao usuário a apresentação de cópias do RG (Registro Geral) e do CPF (Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral), que poderão ser substituídas pela cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), desde que esteja no seu prazo de validade, além das cópias a seu exclusivo critério o Receba Fácil poderá solicitar ao usuário uma Selfie com o documento de identificação enviado, a fim de comprovar a veracidade do documento e identidade do usuário, comprovante de residência e comprovação de atividade.
6.4. Na hipótese de o usuário cadastrar uma pessoa jurídica de sua titularidade, ele deverá, impreterivelmente, informar o número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) a ser inserido em local específico no formulário online e apresentação de cópias do Contrato Social, Cartão de CNPJ, comprovante de endereço da empresa, comprovações de atividade, além dos documentos pessoais solicitados na cláusula 6.3 do sócio titular da empresa.
Caso o usuário for procurador da empresa, deverá enviar uma procuração. A procuração deverá ser a Procuração de Fé Pública realiza em cartório.
6.5. O usuário terá uma senha (password) pessoal e intransferível para o uso do serviço, a qual deverá ser informada, juntamente com seu e-mail cadastrado (login), toda vez que o usuário desejar acessar a sua conta e utilizar o serviço. O usuário se obriga a manter a sua senha em sigilo e não revelar a terceiro, respondendo, individualmente, por eventuais revelações a terceiros.
6.6. O Receba Fácil se reserva ao direito de:
a) Verificação de identidade. A qualquer tempo o usuário autoriza o Receba Fácil, diretamente ou por meio de terceiros, a fazer todas as consultas e/ ou solicitações consideradas necessárias para validar sua identidade e informações. Nesse sentido, poderá ser solicitado:
I) Que o usuário apresente documentos ou informações adicionais;
II) Número de CPF/CNPJ;
III) Que o usuário siga alguns passos para confirmar que é o titular do e-mail, do celular ou conta bancária informada, dentre outras solicitações.
b) Autorização de relatório de crédito. O usuário autoriza o Receba Fácil a obter seu relatório de crédito pessoal e/ou comercial junto a um birô de crédito como, entre outros, o SPC e a SERASA. Além disso, o usuário autoriza o Receba Fácil a obter seu relatório de crédito pessoal e/ou comercial sempre que houver razões e/ou indícios do nível de risco associado à sua conta.
c) Atualização das informações . O usuário deverá manter atualizado seu cadastro, essencialmente os dados de sua conta bancária e dados pessoais.
d) Bloqueio de conta. A qualquer tempo o Receba Fácil reserva-se ao direito bloquear a conta para análise, para validar a veracidade das informações, bem como o reconhecimento da transação por tempo indeterminado. Em caso de sinalização negativa de legitimidade e veracidade das informações, o Receba Fácil poderá efetuar o cancelamento permanente e automaticamente da conta.
e) Verificação de transações. A qualquer tempo o usuário autoriza o Receba Fácil, diretamente ou por meio de terceiros, a fazer todas as consultas e/ ou solicitações consideradas necessárias para validar a origem e veracidade das transações e cobranças emitidas. Nesse sentido, poderá ser solicitado:
I) Que o usuário apresente documentos ou informações adicionais;
II) Comprovantes de prestações dos serviços;
III) Comprovantes de entregas de produtos, entre outras solicitações.
6.7. O usuário se obriga a tomar todas as cautelas necessárias a fim de evitar que terceiros utilizem a sua conta e consequentemente o serviço. O usuário se responsabiliza pelas operações realizadas em seu nome por terceiros, ainda que sem sua autorização, caso esses terceiros tenham, sem culpa exclusiva do Receba Fácil, tido acesso à senha ou a outros dados do usuário, de forma a realizar em nome dele quaisquer operações.
6.8. Como já disposto, o usuário poderá ter contas vinculadas ao seu CPF e ao CNPJ da empresa na qual ele figura como o único titular ou como sócio. No entanto, a liquidação/transferência do crédito será realizada à conta corrente bancária cadastrada na Conta daquele que faturar. No caso da, a liquidação/transferência do numerário poderá ser realizada à conta bancária cadastrada da própria pessoa jurídica (CNPJ) que faturou ou à conta bancária do titular – pessoa física (CPF) em casos de cadastro realizados do tipo MEI (Micro Empreendedor Individual).
6.9. Considerando que a liquidação não se dará – de maneira alguma – por transferência para conta de terceiro ou saque direto, na hipótese de falecimento do usuário, o seu herdeiro deverá apresentar Formal/Escritura de Partilha ou Adjudicação, que indique precisamente o nome do beneficiário/herdeiro e o valor do numerário, assim como deverá indicar uma conta para transferência.
7.1. O Receba Fácil utiliza tecnologia de codificação e também outras tecnologias, a fim de proteger as informações confidenciais do usuário de acessos não autorizados (fraude interna, externa, hackers, entre outros).
7.2. O Receba Fácil irá gerenciar a segurança dos dados e das informações, com esforços razoáveis, para restringir o acesso não autorizado.
7.3. O Receba Fácil garante que:
I) As informações e os dados sob sua responsabilidade serão devidamente salvos diariamente em cópia de segurança e que as configurações necessárias à recuperação dos dados estarão sempre funcionando;
II) Medidas adequadas estejam implantadas viabilizando a continuidade dos Serviços, em caso de interrupção imprevista dos Serviços.
7.4. O Contratante expressamente e concorda que o Receba Fácil colete informações para realização de acompanhamento de tráfego, com intuito de identificar grupos de perfis de Usuários e para fins de orientação publicitária.
8.1. O usuário obriga-se a emitir as cobranças a quem efetivamente é o responsável por seu pagamento, devendo inserir todos os dados do pagador e outras informações no sistema, conforme disponibilizado no cadastro de pagador/cliente do Serviço, responsabilizando-se pela veracidade das informações fornecidas sobre o pagador. Com efeito, na hipótese de o usuário alimentar dados equivocados no sistema ou indicar terceiro/pagador, que não tem responsabilidade pelo pagamento, o usuário assumirá, única e exclusivamente, as eventuais consequências jurídicas e comerciais decorrentes.
8.2. A qualquer tempo o Receba Fácil reserva-se ao direito de contatar o consumidor final para validar a veracidade das informações, bem como o reconhecimento da transação/emissão do boleto bancário ou de outro meio de pagamento solicitada pelo usuário. Em caso de sinalização negativa de legitimidade e veracidade das informações, o Receba Fácil poderá efetuar o cancelamento/bloqueio da conta.
8.3. O Receba Fácil não permite que o pagador seja o próprio titular da conta (usuário). Em casos como esse o Receba Fácil poderá efetuar o cancelamento/bloqueio da conta e bloqueio de saldos.
9.1. Pela contraprestação do Serviço, o usuário pagará ao Receba Fácil os valores constantes na tabela de tarifas vigente.
9.2. Sempre que alterar o valor da remuneração, o Receba Fácil informará no aplicativo (na área de Administração), sendo vedado ao usuário, para todos os efeitos, alegar desconhecimento do novo valor para fundamentar o inadimplemento da remuneração, para cancelar a ordem de pagamento, ou para solicitar o ressarcimento entre a diferença do valor revisado e o valor praticado anteriormente.
9.3. Cada parte será somente responsável pelo pagamento dos tributos que são devidos em decorrência direta ou indireta de sua atividade, de acordo com a responsabilidade do contribuinte, conforme definido na legislação tributária. Com efeito, nenhuma parte se responsabilizará, subsidiariamente ou solidariamente, pelo pagamento de tributos que sejam obrigação de outra parte.
9.4. Em caso de contas inativas, ou seja, aquelas sem qualquer movimentação pelo período de 90 (noventa) dias, haverá cobrança de taxa de inatividade de conta, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) mensais. Essa taxa de inatividade apenas será cobrada em existindo saldo positivo. Caso inexista saldo em conta, não será cobrada taxa de inatividade. Ademais, em o Contratante realizando operações de recebimento de valores, transferências bancárias e pagamento de contas, a conta deixará de ser considerada inativa e a cobrança da taxa será cessada.
10.1. Ao realizar o cadastro na empresa Receba Fácil, mediante o preenchimento de todos os pré requisitos previstos no presente Contrato, o Contratante terá acesso a uma Conta de Pagamento Pré Paga (Conta Receba Fácil) para gerenciamento dos valores recebidos dos clientes PAGADORES.
10.1.1. O Contratante reconhece que a Conta Receba Fácil não se trata de uma conta corrente, mas sim de uma conta de pagamento, nos termos da Circular 3.680/2013 do Banco Central do Brasil.
10.2. O Contratante não poderá ter mais de uma Conta Receba Fácil sob sua titularidade ao mesmo tempo. O Receba Fácil reserva-se o direito de unificar as contas, bem como os créditos positivos ou negativos e/ou cancelar as contas excedentes do Contratante, juntamente com os respectivos dados de cadastro, logins e senhas excedentes, de forma a assegurar que, nos termos deste Contrato, o Contratante mantenha ativo apenas uma única Conta Receba Fácil. Não é permitido ao Contratante informar o mesmo endereço de e-mail, número de telefone celular, CPF ou CNPJ de usuário já cadastrado, ou informar outros dados que indiquem que o usuário já está cadastrado como Contratante junto ao Receba Fácil. Salvo exceções, diante da manifestação de interesse comercial por parte do Receba Fácil.
10.3. O Contratante poderá consultar a quantidade de créditos em sua Conta Receba Fácil a qualquer momento, através de mecanismos disponibilizados pelo Receba Fácil ou por terceiros por ela indicados, seja em seu site ou através de outros meios que o Receba Fácil venha a disponibilizar e informar ao Contratante.
10.4. Os créditos existentes na conta do Contratante não sofrerão qualquer correção monetária, acréscimo de juros ou qualquer tipo de atualização financeira, permanecendo inalterados por todo o prazo em que forem mantidos na conta. O Receba Fácil não terá qualquer responsabilidade pela desvalorização ou desatualização monetária do valor dos créditos mantidos pelo Contratante em sua conta. O Receba Fácil poderá receber juros sobre os valores que mantiver em seu nome. O CONTRATADO concorda em transferir para o Receba Fácil seus direitos sobre quaisquer juros relativos a seus recursos.
10.5. O Contratante poderá retirar créditos da sua Conta Receba Fácil transferindo-os eletronicamente para sua conta bancária principal e/ou conta bancária "secundária", através de pagamento de contas, desde que os serviços estejam habilitados para o cliente Receba Fácil.
10.6. Por conta bancária "principal" entende-se a conta bancária informada no momento da validação/aprovação do cadastro junto ao Receba Fácil cujos documentos foram enviados pelo Contratante para aprovação de seu cadastro. Por conta bancária "secundária" entende-se qualquer conta informada pelo Contratante para transferência de seu saldo, ela pode ser própria ou de terceiros e, mesmo que seja de terceiro. Poderá ser exigido o envio de documentos para validação das contas bancárias informadas.
10.7. Para retirada de valores decorrentes de e-commerce, ou para compra e venda de produtos de maneira eletrônica, o produto ou serviço cobrado pelo Contratante deverá ter sido, comprovadamente entregue, devendo o Contratante respeitar o fluxo de vendas para liberação e saque dos valores.
10.7.1. O Contratante compromete-se em fornecer, sempre que solicitado pelo Receba Fácil, para validações de segurança, especialmente em vendas realizadas por meio da internet, o código de rastreamento dos objetos e/ou comprovante de prestação de serviços, sob pena de não o fazendo ficarem suspensas à habilitação do saque dos valores correspondentes.
10.7.2. Caso o Receba Fácil identifique, por meio do código de rastreio ou reclamação por parte do consumidor final, por exemplo, quanto à existência de inconsistências no produto enviado, o Receba Fácil poderá reter os valores constantes no saldo do fornecedor até que o dilema seja resolvido ou, ainda, desde que o Contratante comprove, por meios idôneos, que os produtos enviados foram devidamente entregues, sob pena de estorno.
10.8. Dependendo do nível de verificação da Conta Receba Fácil, o Receba Fácil poderá retardar ou reter a possibilidade de retirada de recursos até que o Contratante atenda aos pedidos de informações feitos pelo Receba Fácil. Além disso, poderá ser realizado o estorno de valores para os clientes pagadores caso seja constatada qualquer irregularidade na entrega dos produtos ou serviços em decorrência da falta de comprovação da licitude da transação comercial.
10.9. A qualquer tempo o Receba Fácil poderá criar limites de retirada diária e prazos para a liberação dos créditos do Contratante, mediante notificação prévia e esclarecimentos ao Contratante.
10.10. Em decorrendo o prazo de 12 (doze) meses da reprovação/bloqueio da conta do Contratante (diante da constatação de fraude, análise de risco e demais fundamentos previstos no presente contrato), sem que os valores constantes na conta sejam estornados aos clientes pagadores ou sem que estes tenham reclamado quanto ao ressarcimento de valores, o Receba Fácil se reserva no direito de proceder à baixa dos valores integrais constantes na conta do Contratante, mediante posterior liberação após comprovação da titularidade do dinheiro ou consignação de pagamento.
10.10.1. O prazo de 12 (doze) meses referido na cláusula 4.10 começa a contar a partir da última movimentação da conta do Contratante.
10.11. O usuário poderá consultar o andamento das transações, compensação e liquidação dos boletos emitidos e cobranças por cartão de crédito (Ciclo de Liquidação), assim como os créditos depositados em sua Conta de Usuário, a qualquer momento, por meio de mecanismos disponibilizados pelo Receba Fácil no aplicativo móvel e/ou web, sendo que as informações são atualizadas automaticamente no sistema.
10.12. Os créditos existentes na Conta de Usuário não sofrerão qualquer correção monetária, acréscimo de juros ou qualquer tipo de atualização financeira, permanecendo inalterados por todo o prazo em que forem mantidos na Conta. O Receba Fácil não terá qualquer responsabilidade pela desvalorização ou desatualização monetária do valor dos créditos mantidos pelo usuário em sua Conta.
10.3. Os prazos e procedimentos relativos à liquidação dos créditos à conta bancária do usuário estão estabelecidos na cláusula 11, que trata da liquidação.
11.1. O usuário poderá executar quantas transferências for necessárias ao mês dos créditos disponíveis em sua conta no aplicativo à sua conta bancária, correspondendo ao mínimo de R$ 5,00, sendo que, para cada transferência, o usuário pagará ao Receba Fácil o valor da taxa de saque da tabela vigente. A (s) transferência (s) deverá (ão) ser solicitada (s) pelo usuário em campo próprio no aplicativo, sendo que, assim que solicitada a transferência, o Receba Fácil a realizará em até 03 (três) dias úteis seguinte ao da solicitação do saque e estará sujeita ao horário da solicitação do saque e o funcionamento da rede bancária.
11.1.1. Para resgatar o saldo da Conta, é obrigatório que o usuário tenha uma conta bancária válida em um dos bancos conveniados com o Receba Fácil.
11.2. O Receba Fácil somente realizará a liquidação dos montantes processados quando receber as referidas quantias das Instituições Financeiras, isto é, somente quando o crédito já estiver disponível na conta do usuário (Em saldo).
11.3. O usuário reconhece que o Receba Fácil não tem influência sobre a duração dos períodos de compensação praticados pelas Instituições Financeiras.
11.4. Esclarece-se, ainda, que o Receba Fácil é obrigado a seguir as Regras de cada Instituidor de Meio de Pagamento e de Instituições Financeiras e não tem qualquer controle sobre elas.
11.5. O Receba Fácil reserva-se o direito de bloquear o saldo de liquidações de vendas online de produtos ou transações suspeitas por 14 dias ou mais quando necessário a comprovação de entrega e comprovações de serviços e veracidade das transações. Parágrafo único: As comprovações de entrega poderão ser:
a) Comprovar a entrega do produto através do AR (Aviso de Recebimento) assinado pelo portador do cartão ou pelo comprador;
b) Nota fiscal de entrega no endereço cadastrado pelo usuário que contenha a assinatura, data, nome completo, documento legível do recebedor;
11.6. Os prazos para processamento serão:
a) Boleto bancário – liberação ocorrerá a partir da liquidação do boleto pelo consumidor, de acordo com as regras de compensação do banco ao qual foi destinado o pagamento;
b) Cartão de crédito – liberação a cada 30 (trinta) dias por parcela, a partir da data de aprovação do pagamento efetuado pelo cliente (Consumidor).
12.1. O usuário deverá manter políticas claras a respeito de cancelamento de transações e restituição de valores aos Clientes (Consumidores). Eventual restituição deverá ser realizada pelo valor exato da transação.
12.2. O usuário deverá efetuar a restituição às suas expensas e sob sua exclusiva responsabilidade.
12.3. Caso a Receba Fácil seja demandada a efetuar a restituição, a Receba Fácil notificará imediatamente o usuário para que esse efetue a restituição, às suas exclusivas expensas e sob sua exclusiva responsabilidade.
12.4. Caso o USUÁRIO não efetue a restituição nos prazos e condições devidos ao Consumidor, a Receba Fácil iniciará o processo de cobrança de valores devidos.
13.1. Pela contraprestação do Serviço de Gestão de Pagamentos o Contratante pagará ao Receba Fácil taxas e/ou tarifas, cujos preços deverão ser consultados diretamente portal Receba Fácil.
13.2. As tarifas referentes aos custos de boletos somente serão cobradas do Contratante na ocorrência da liquidação/pagamento do mesmo. Os custos de remessa de boletos via Correios ou outros meios de entrega que não sejam via correio eletrônico, serão cobrados independentemente de liquidação/pagamento dos mesmos.
13.3. Para as transações realizadas via cartão de crédito serão cobradas taxas específicas, os créditos das vendas destes serviços serão creditados na conta do Contratante no prazo de 30 (trinta) dias após a confirmação de pagamento.
13.3.1. Em caso de contestação do titular do cartão crédito junto ao banco emissor (“Chargeback”) eventual valor estornado será de responsabilidade exclusiva do Contratante sendo que o mesmo concorda que poderá ser automaticamente estornado de sua conta mantida junto ao Receba Fácil.
13.3.2. O Contratante possui ciência de que os prazos de Chargeback são estipulados pelas Bandeiras de Cartão de Crédito, não tendo o Receba Fácil ingerência quanto aos prazos estipulados.
13.3.3. No caso de o Contratante contestar o Chargeback realizado pelo PAGADOR, e tal contestação seja acatada pela Bandeira de Cartão/ Instituição Financeira, os valores serão liberados para o Contratante tão logo ocorra o pagamento ao Receba Fácil pelo banco emissor.
13.3.4. Caso o Contratante ultrapasse o índice de 1% Chargebacks, poderão ser estipuladas taxas adicionais para utilização do Serviço de Pagamentos ou, ainda, poderão ser aplicadas penalidades como suspensão ou desativação do cadastro, tudo mediante notificação prévia.
13.3.5. Caso o Contratante possua um alto índice de reclamatórias de pagamentos por consumidores finais diante da ausência de entrega de produtos ou defeito na prestação dos serviços, por exemplo, também poderá ocorrer a suspensão ou desativação do cadastro, mediante notificação prévia, diante de ausência de interesse comercial por parte do Receba Fácil.
13.4. Em caso de contas inativas, ou seja, aquelas sem qualquer movimentação pelo período de 120 (cento e vinte) dias, haverá cobrança de taxa de inatividade de conta, no valor de R$ 15,00 (quinze reais) mensais. Essa taxa de inatividade apenas será cobrada em existindo saldo positivo. Caso inexista saldo em conta, não será cobrada taxa de inatividade. Ademais, em o Contratante realizando operações de recebimento de valores, transferências bancárias e pagamento de contas, a conta deixará de ser considerada inativa e a cobrança da taxa será cessada. Previamente à cobrança da taxa de inatividade, o Receba Fácil informará ao Contratante para que movimente a sua conta e evite o desconto de valores por inatividade.
13.4.1. Para reativação do cadastro diante da inatividade, o Receba Fácil poderá solicitar o reenvio da documentação pertinente para renovação cadastral, sendo que o cadastro estará, novamente, sujeito à aprovação.
13.5. Na hipótese de o Contratante não efetuar o pagamento de quaisquer quantias devidas ao Receba Fácil, este, por si ou por intermédio de terceiro, poderá se utilizar de qualquer medida judicial ou extrajudicial para receber o pagamento devido, com o acréscimo de atualização monetária e dos juros legais, além de multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total do débito, estando o Receba Fácil autorizado, a seu critério, a apontar o nome do Contratante aos órgãos de proteção ao crédito, a protestar os títulos que sejam emitidos com base na prestação dos Serviços e a ajuizar as ações adequadas à satisfação de seus créditos.
13.6. Sempre que pretender efetuar uma revisão do valor de sua remuneração e dos custos e despesas do Serviço, o Receba Fácil informará os novos valores por e-mail enviado ao Contratante com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data pretendida para a revisão. Caso o Contratante não concorde com os novos valores informados pelo Receba Fácil, poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo dentro dos mesmos 30 (trinta) dias. Caso não solicite a rescisão do presente contrato dentro do prazo estipulado, entender-se-á que o Contratante aceitou tacitamente os novos valores da remuneração do Receba Fácil e dos custos e despesas do Serviço.
14.1. O Serviço não poderá ser utilizado de forma alguma em desacordo com o previsto e autorizado no presente Instrumento. Ainda, o usuário se obriga a respeitar:
a) As cláusulas e condições do presente Contrato;
b) A Política de Privacidade e as Regras de Uso do aplicativo;
c) A legislação brasileira aplicável, inclusive as normas de proteção ao consumidor;
d) Violar as regras e contrato da plataforma de pagamentos ZOOP como intermediadora destes recebimentos;
f) A Política de Prevenção e de Combate à Lavagem de Dinheiro.
14.2. Ainda, em hipótese alguma o usuário poderá utilizar o serviço para:
a) Prestação de serviço, que origina a gestão do pagamento e recebimento, seja ilícita ou contrária à moral ou aos bons costumes, ou que viole este contrato ou a política de privacidade ou a política de prevenção de lavagem de dinheiro, ou cuja finalidade seja a de fraudar a lei ou os direitos de terceiros;
b) Utilizar indevidamente o login e senha de terceiros;
c) Utilizar para fins ilegais ou em desacordo com a legislação brasileira ou ainda que caracterizem prática tipificada como crime;
d) Utilizar marcas e/ou nomes de terceiros para cobrar;
e) Efetuar cobrança para o próprio titular da conta;
f) Efetuar cobrança para o próprio titular para pagamento com cartão de crédito a fim de burlar o sistema financeiro.
g) O usuário não poderá fazer uso do Receba Fácil para qualquer atividade que possa ser considerada ou interpretada como adiantamento de dinheiro, autofinanciamento, lavagem de dinheiro, empréstimo ou outras formas semelhantes definidas em lei e outras atividades ilegais ou consideradas proibidas. Na ocorrência de qualquer uma destas hipóteses, o Receba Fácil poderá suspender temporária ou definitivamente o serviço e a conta do usuário;
14.3. São obrigações do usuário, além das demais previstas neste instrumento e na legislação aplicável:
a) Pagar a remuneração devida;
b) Ser o único responsável pelo uso e guarda do login e senha de acesso ao Serviço, obrigando-se a honrar todos os compromissos financeiros e/ou legais daí resultantes.
c) Utilizar o software colocado à sua disposição somente para os fins estabelecidos no presente.
14.4. O usuário será o único e exclusivo responsável pela utilização do Serviço, respondendo perante ao Receba Fácil e/ou terceiros pelos danos e prejuízos, inclusive lucros cessantes que vier a ocasionar em razão da má utilização do mesmo.
14.5. O usuário será o único responsável pelas infrações que cometer quanto ao direito de uso dos softwares ou outro processo de execução protegido por marcas e patentes relacionados a este instrumento, respondendo diretamente por quaisquer indenizações, taxas ou comissões que forem devidas, bem como por quaisquer reclamações resultantes de sua utilização inadequada.
14.6. O usuário não poderá alterar endereços de máquinas, ou o IP (Internet Protocol) de rede ou de correio eletrônico, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar sua identidade ou autoria. Na hipótese de ocorrência dos casos aqui mencionados, o Receba Fácil poderá disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes toda e qualquer informação sobre o usuário, bem como cancelar sua Conta sem prévio aviso, respondendo este civil e penalmente pelos atos praticados.
14.7. O usuário assumirá toda e qualquer responsabilidade civil e criminal perante o Receba Fácil e terceiros pelo descumprimento das obrigações, pela inexatidão das declarações e por qualquer outra conduta ilícita cometida, sob pena de indenizar prontamente o Receba Fácil e/ou terceiros pelos prejuízos decorrentes de tais descumprimentos e ilícitos.
14.8. Na ocorrência de ação, ato ou procedimento administrativo ou judicial ajuizados pelo (s) Pagador (es) em face do Receba Fácil, o usuário se compromete a requerer a exclusão e/ou substituição dela no polo passivo ou, caso esta exclusão e/ou substituição não sejam deferidas, a arcar com os custos de honorários advocatícios e custas judiciais. O usuário concorda, ainda, que o Receba Fácil o denunciará à lide ou o chamará ao processo, se necessário.
14.9. O usuário se compromete a assumir quaisquer débitos, independentemente da natureza, oriundos de ações, atos e procedimentos administrativos ou judiciais interpostos pelo pagador em face do Receba Fácil, inclusive os débitos apurados em acordo administrativo ou judicial celebrado a critério do Receba Fácil, responsabilizando-se o usuário, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, solidária entre si, incomunicável e irretratável pelo adimplemento de todas as respectivas obrigações e/ou condenações decorrentes de mencionadas ações, atos e procedimentos administrativos e judiciais.
14.10. Todas as despesas judiciais e/ou extrajudiciais, como custas processuais, honorários de advogado, acordos, obrigações e/ou condenações, decorrentes de ações, atos ou procedimentos administrativos e/ou judiciais resultantes de ilícitos contratuais e/ou ilegalidades cometidos pelo usuário e eventualmente despendidos/antecipados pelo Receba Fácil, serão única e exclusivamente suportadas pelo usuário. Para a efetivação do ressarcimento, o Receba Fácil poderá realizar diretamente descontos das quantias constantes na Conta do usuário e, caso inexista crédito em Conta, mediante o encaminhamento de boleto bancário ao usuário para a realização do pagamento, sem prejuízo da cobrança de juros, correção monetária e multa.
14.11. O Usuário será responsável por todos os cancelamentos, chargebacks, reclamações, tarifas, reembolsos, despesas judiciais e outras situações que o Receba Facil venha a responder pelas atividades exercidas pelo Usuário durante o uso da plataforma, bem como autoriza que referidos descontos possam ser realizados diretamente da sua conta de pagamento.
15.1. Sempre que a Receba Fácil constatar qualquer conduta do USUÁRIO contrária às condições do Termo de Uso (Contrato), da lei, das práticas de mercado, das normas do BACEN e/ou das administradoras de cartões, a Conta do USUÁRIO poderá ser bloqueada, e os respectivos saldos poderão ser retidos para fins de auditoria e apuração de conduta por prazo indeterminado.
15.2. A constatação de condutas que se enquadrem em quaisquer das políticas de proteção a fraude em geral, lavagem de dinheiro, entre outras, ocasionará o cancelamento da Conta, a retenção de saldos e a entrega de informações às autoridades competentes.
15.3. O USUÁRIO declara que conhece as regras para abertura de disputas decorrentes de desacordo comercial e Chargebacks de seus consumidores, sendo que, na hipótese de abertura de disputas, os saldos relativos às mesmas serão retidos até que essas sejam solucionadas.
15.4. As soluções de disputas podem ser respondidas em um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, variando de acordo com as regras de cada banco e/ou administradora de cartão, sendo que, durante todo o período em que a disputa permanecer em aberto, o saldo relativo à mesma estará bloqueado na Conta Receba Fácil.
15.5. Caso o USUÁRIO venha a perder a disputa, ele desde já autoriza que o saldo retido pela Receba Fácil seja utilizado para quitar a disputa perdida e/ou quaisquer outros tipos de débitos existentes para com a Receba Fácil.
16.1. Todos os elementos e/ou ferramentas encontrados no site são de titularidade ou licenciados para a Receba Fácil, sujeitos aos direitos intelectuais de acordo com as leis brasileiras e tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil seja signatário.
16.2. Os elementos e/ou ferramentas que são disponibilizados para o USUÁRIO no site não podem ser usados, copiados, reproduzidos, distribuídos, transmitidos, difundidos, exibidos, vendidos, licenciados ou, de outro modo, explorados para quaisquer fins, sem o consentimento prévio e por escrito da Receba Fácil.
16.3. A Receba Fácil reserva a si todos os direitos que não foram expressamente previstos em relação ao site, aos seus elementos e/ou ferramentas. O USUÁRIO compromete-se a não usar, reproduzir ou distribuir quaisquer elementos e/ou ferramentas que não sejam expressamente permitidos pela Receba Fácil – inclusive o uso, reprodução ou distribuição para fins comerciais dos anúncios e/ou conteúdos extraídos do site.
16.4. Caso o USUÁRIO seja autorizado a fazer qualquer cópia, seja ela via download ou impressão, dos elementos e/ou ferramentas da Receba Fácil, deverá preservar todos os direitos de propriedade intelectual inerentes.
17.1. Este contrato é celebrado por prazo indeterminado, entrando e mantendo-se em vigor a partir da data de sua aceitação pelo usuário.
17.2. O Receba Fácil poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste contrato, inclusive as relativas à remuneração.
17.3. A fim de manter e atender os últimos requisitos de mercado e de desenvolvimento tecnológicos, o Receba Fácil poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, alterar, tanto em forma como em conteúdo, suspender ou cancelar quaisquer dos Serviços, produtos, utilidade ou aplicação, disponibilizados por si ou por terceiros, inclusive com relação ao Serviço e à remuneração e a qualquer dos serviços adicionais prestados nos termos deste contrato.
17.4. O presente contrato poderá ser rescindido pelo Receba Fácil, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, no caso de descumprimento pelo usuário de suas obrigações ou pela inexatidão das declarações assumidas ou prestadas por ele no presente instrumento.
17.5. O presente contrato será também rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, no caso de o usuário, de qualquer forma, comprometer a imagem pública do Receba Fácil e/ou de qualquer empresa associada a ela na prestação do Serviço.
17.6. Caso o término do presente Contrato ocorra consoante as cláusulas 17.4 ou 17.5, por culpa do usuário, o Receba Fácil poderá bloquear o seu acesso à Conta e ressarcir-se de todos os custos, despesas, encargos operacionais e eventuais indenizações mediante a dedução dos créditos da Conta do usuário. Caso haja excedente, o Receba Fácil procederá conforme o disposto no presente Contrato, isto é, encaminhará ao usuário um boleto bancário para pagamento.
18.1. Na extensão máxima permitida pela lei em vigor, o serviço é fornecido “no estado em que se encontra” e “conforme a disponibilidade”, com todas as falhas e sem garantia de qualquer espécie.
18.2. O Receba Fácil não garante que as funções contidas no serviço atendam às necessidades do usuário, que a operação do serviço será ininterrupta ou livre de erros, que qualquer serviço continuará disponível, que os defeitos no serviço serão corrigidos ou que o serviço será compatível ou funcione com qualquer serviço, aplicações ou serviços de terceiros.
19.1. Em hipótese alguma, o Receba Fácil será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou à sua inabilidade em usar o serviço, por qualquer outro motivo.
20.1 . Lei aplicável. Este instrumento está sujeito à Lei n. 12.865, de 9 de outubro de 2013, às Resoluções do Conselho Monetário Nacional e às Circulares do Banco Central do Brasil aplicáveis aos Meios de Pagamento e às Instituições de Meios de Pagamento que integram o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e às demais disposições relativas aos contratos em geral.
20.2. O usuário se obriga a obedecer a todas as leis aplicáveis relativas às suas obrigações contratuais, devendo levar imediatamente ao conhecimento do Receba Fácil quaisquer circunstâncias que possam ser impeditivas do cumprimento das suas obrigações contratuais.
20.3. Apesar de, tecnicamente, o serviço ser passível de utilização em qualquer local, a relação entre o Receba Fácil e o usuário estará sempre sujeita à legislação brasileira, sendo que a liquidação será necessariamente em moeda nacional (“Real”) e realizada por meio de Instituição Financeira brasileira.
20.4. Comunicação . As partes reconhecem os serviços de SMS, e-mail e o canal próprio de mensagem do aplicativo como formas válidas, eficazes e suficientes de comunicação e aceitam a página inicial de acesso do Portal como meio válido, eficaz e suficiente para a divulgação de qualquer assunto que se refere aos serviços objeto deste Contrato, bem como as condições de sua prestação ou a qualquer outro assunto nele abordado.
20.5. Tributos . O Receba Fácil não se responsabiliza pelo pagamento dos tributos devidos pelo usuário, seja na qualidade de pessoa física ou jurídica, ou por seus tomadores de serviços, sacados , em razão das transações realizadas.
20.6. Cessão . O usuário não poderá ceder o presente contrato a terceiros. Em contrapartida, o Receba Fácil poderá independentemente de qualquer aviso ou notificação ao usuário, ceder o presente instrumento, no todo ou em parte, às empresas de seu grupo econômico ou não, a qualquer momento.
20.7. Novação . O não exercício por qualquer uma das partes de qualquer direito consagrado no presente instrumento não representará novação, transação ou renúncia de tal direito, o qual poderá ser exercido a qualquer tempo.
20.8. O Receba Fácil não será responsável por nenhum dano que porventura seja ocasionado por perda de conteúdo armazenado, por atrasos (de qualquer tipo) na transmissão, perda na transmissão, ou interrupção dos serviços causados por negligência das empresas envolvidas no processo ou erros e omissões do usuário , falha de performance, interrupção, delegação, defeito, atrasos na operação ou transmissão falha de linha de comunicação de acesso ocasionada pela empresa de telefonia responsável pelo serviço de suporte ao serviço prestado, furto ou destruição por algum acesso não autorizado, alterações ou uso de gravações, não se responsabilizando, inclusive, por informações sigilosas enviadas por e-mail.
20.9. As partes concordam que o Receba Fácil poderá, a seu exclusivo critério, alterar qualquer procedimento técnico referente aos serviços contratados sem prévio aviso.
20.10. Se qualquer cláusula, termo ou condição deste Termo for considerada nula ou vier a ser anulada por qualquer decisão judicial transitada e julgada, tal nulidade ou anulabilidade não contaminará as demais cláusulas deste Instrumento, que permanecerão em pleno vigor, desde que ainda se possa manter o equilíbrio contratual ora ajustado.
20.11. Os títulos empregados para referenciar as cláusulas deste instrumento são meramente ilustrativos, devendo em todas as ocasiões os termos das cláusulas prevaleceram em relação aos títulos empregados.
21.1. As Partes elegem, para dirimir eventuais demandas oriundas do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da cidade de São José do Rio Preto/SP.